top of page

Representação para afastamento do agressor da moradia ao Delegado de Polícia

R$ 14,90Preço

(Lei nº 14.344/2022 – Lei Henry Borel)

Utilizado quando identificado o violador de direitos e deliberado pelo afastamento do agressor do lar, em municípios que não sejam sede de comarca, para adoção das medidas cabíveis pela autoridade policial.


    bottom of page